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NOSSA MISSÃO É PROTEGER VOCÊ E SEUS DIREITOS POLÍTICOS

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   DIREITO ADMINISTRATIVO 

Concentra-se no âmbito da Administração Pública e da atividade de seus integrantes e na relação jurídica com servidores.

O foco de atuação são órgãos, entidades, atividades e agentes públicos.

 

-Relações governamentais

- Privatizações

- Concessões, permissões e autorizações

-Concorrências, licitações e construções • Parcerias público-privadas

- Regulatório

- Improbidade administrativa

- Responsabilidade Fiscal, entre outros.

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   DIREITO ELEITORAL  

Ramo autônomo do Direito Público que regulamenta os direitos políticos dos cidadãos e o processo eleitoral. Destina-se a assegurar a organização e o exercício de direitos políticos, principalmente os que envolvem votar e ser votado.

 

-Preparação de impugnações, recursos e outras medidas judiciais 

-Defesa, dentre outros, de assuntos relativos à doação eleitoral

-Questionamento sobre propaganda eleitoral, entre outros.

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   CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos e como consequência as penas.

 

Os crimes contra a administração pública são atos ilícitos que violam o dever de lealdade ao Estado. São processados na esfera criminal, de acordo com o Código Penal Brasileiro. 

 

Crimes cometidos por agentes políticos 

-Peculato: apropriação ou desvio de bens públicos

-Concussão: exigir vantagem indevida

-Corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida

-Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício

-Violação de sigilo funcional: revelar fato sigiloso

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