O direito penal ou direito criminal é a disciplina de direito público que regula o exercício do poder punitivo do Estado, tendo por pressuposto de ação delitos e como consequência as penas.
Os crimes contra a administração pública são atos ilícitos que violam o dever de lealdade ao Estado. São processados na esfera criminal, de acordo com o Código Penal Brasileiro.
Crimes cometidos por agentes políticos
-Peculato: apropriação ou desvio de bens públicos
-Concussão: exigir vantagem indevida
-Corrupção passiva: solicitar ou receber vantagem indevida
-Prevaricação: retardar ou deixar de praticar ato de ofício
-Violação de sigilo funcional: revelar fato sigiloso